Paraná: Protesto sem despesas - Lei Estadual 19350/2017 - Perez e Advogados

Paraná: Protesto sem despesas – Lei Estadual 19350/2017

A melhor forma de garantir seus direitos é sabendo deles.

Você sabia que no Paraná há uma Lei Estadual que retirou o ônus do credor para protestar seus títulos vencidos?

Isso mesmo, não é necessário para os emolumentos do cartório para efetivar o protesto.

É o que diz a Lei Estadual 19350/2017-PR em seu artigo 5º, que possui a seguinte redação:

Art. 5º Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com as tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes dos Anexos I e II desta Lei, podendo os atos extrajudiciais da Tabela XVI do Anexo I e os atos das Tabelas XV e XVI do Anexo II serem dispensados de depósito prévio de emolumentos, custas, taxas, tributos, fundos e quaisquer outras despesas, através dos convênios com a entidade de classe nos termos das notas explicativas das referidas tabelas.

Claro será necessário se enquadrar na proposta legislativa para utilizá-lo, contudo, você pode estar gastando muito dinheiro à toa com os protestos.

Saiba seus direitos e os utilize, para isto, conte com o auxílio de um escritório de advocacia empresarial que possui ampla experiência e credibilidade no mercado, entre em contato.

 

Fonte: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=188403&indice=1&totalRegistros=1