Solicitar que funcionária alise o cabelo é considerado racismo e gerador de dano moral. Este foi o entendimento preconizado pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) mantendo a condenação de uma empresa de call center por prática de discriminação racial contra uma recepcionista de Xanxerê-SC.
Segundo a obreira, a orientação partiu de sua supervisora de RH, que tecia críticas frequentes à sua aparência. A superior insistia para que ela alisasse o cabelo, naturalmente cacheado, ou então o mantivesse preso, de forma a “cuidar de sua aparência” e manter um aspecto “arrumado”.
Apesar de ter seguido a recomendação, ainda foi alvo de piadas entre os colegas.
Embora a supervisora tenha negado a orientação, uma testemunha confirmou que ouviu ela dizer à empregada que “estava na hora de alisar o cabelo de novo”. A recepcionista também recebeu uma avaliação escrita do RH que apontava sua aparência como um dos principais pontos a desenvolver, seguido da anotação: “Alguns dias o cabelo está desarrumado, preferencialmente prender cabelo”.
“Discriminação pela aparência”
O caso foi julgado em primeira instância pelo juiz Régis Trindade de Mello, titular da Vara do Trabalho de Xanxerê, que considerou a prática abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 7 mil à empregada por danos morais. Na decisão, o magistrado avaliou a exigência como descabida e salientou que esse tipo de sugestão, ainda que sutil, será percebida pelo empregado como uma ordem.
“Apontar como ponto negativo de um indivíduo em sua avaliação funcional a necessidade de prender ou alisar o cabelo significa discriminar pela aparência, como se critérios adotados pelo avaliador fossem os corretos”, asseverou o juiz, concluindo que, como recepcionista, a trabalhadora “teria o direito de usar o cabelo solto ou preso, liso ou em sua condição natural, porque elemento integrante de sua identidade e instrumento de autoestima”.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho-SC e o caso foi novamente julgado, agora na 1ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença de primeiro grau, que também apurou outras questões, como desvio de função e horas extras não pagas. Ao todo, a empregada receberá R$ 8 mil.
Em seu voto, a desembargadora-relatora Viviane Colucci considerou o valor da indenização adequado à gravidade do caso e destacou ainda a função pedagógica da pena. “A discriminação à empregada negra, com a sujeição ao alisamento de seu cabelo, ofende ao princípio da igualdade e traz junto o desrespeito à sua dignidade como pessoa humana”, afirmou a desembargadora, que se aposentou no dia 30 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Fonte: TRT-12ª Região
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