Lei proíbe casamento de menores de 16 anos - Perez e Advogados

Lei proíbe casamento de menores de 16 anos

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/3) a Lei 13.811, que altera o artigo 1.520 do Código Civil para proibir o casamento de menores de 16 anos em qualquer circunstância.

De acordo com a nova lei, o artigo 1.520 do Código Civil passa a ter a seguinte redação: “Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”.

A mudança foi aprovada em dezembro pelo Senado. No caso de jovens com 16 ou 17 anos, foi mantida a possibilidade de se casarem, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. O projeto que resultou na lei é de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Na justificativa, a deputada afirma que, segundo estudo realizado em 2015 da ONG Promundo, o Brasil está na quarta posição dos países em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Três milhões de mulheres afirmaram ter casado antes dos 18 anos.

Além disso, o estudo indica que 877 mil mulheres brasileiras casaram-se com até 15 anos de idade e que, atualmente, existiriam cerca de 88 mil meninos e meninas (com idades entre 10 e 14 anos) em uniões consensuais, civis e/ou religiosas no Brasil.

Confira o teor da Lei descrita abaixo:

DJU – Publicado em: 13/03/2019 Edição: 49 Seção: 1 Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

Confere nova redação ao art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

SÉRGIO MORO

SÉRGIO LUIZ CURY CARAZZA

 

As alterações legislativas no Brasil são demasiadas e constantes, para seu negócio ficar protegido é importante estar atento às modificações, para isto estamos à sua disposição, a advocacia preventiva é sempre o melhor caminho para um crescimento sustentável, entre em contato.

 

Fonte: Diário Oficial da união e Consultor Jurídico