Uma funcionária, analista de recursos humanos, receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter sido obrigada a apresentar exame para comprovar a sua gravidez.
Ao receber o aviso prévio, a funcionária aprestou o exame que confirmava sua gravidez, não bastasse, a empresa ainda duvidou da veracidade do resultado e pediu um segundo exame, ainda assim dispensou a funcionária horas depois.
Ao julgar o pleito indenizatório, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), considerou que o ato de dispensa de funcionária grávida, mesmo tendo ciência do fato, ensejou danos morais, assim mantendo a condenação. Contudo, o Juízo de segunda instância considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado, e o reduziu para R$ 12 mil.
Fonte: TRT-10ª Região
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