Empresa deverá pagar R$ 12 mil a funcionária - Perez e Advogados

Empresa é condenada a pagar indenização por não acreditar em gravidez de funcionária

Empresa é condenada a pagar danos morais por demitir funcionária grávida.

Uma funcionária, analista de recursos humanos, receberá R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ter sido obrigada a apresentar exame para comprovar a sua gravidez.

Ao receber o aviso prévio, a funcionária aprestou o exame que confirmava sua gravidez, não bastasse, a empresa ainda duvidou da veracidade do resultado e pediu um segundo exame, ainda assim dispensou a funcionária horas depois.

Ao julgar o pleito indenizatório, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), considerou que o ato de dispensa de funcionária grávida, mesmo tendo ciência do fato, ensejou danos morais, assim mantendo a condenação. Contudo, o Juízo de segunda instância considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado, e o reduziu para R$ 12 mil.

Fonte: TRT-10ª Região

 

A advocacia preventiva integral permite aos empresários a não cometerem erros nesta proporção, assim diminuindo o risco e o passivo trabalhista, garantindo aos funcionários seus direitos, assim como garantindo à empresa um crescimento próspero e saudável.

Funcionários motivados, buscam crescer com a empresa, os Recursos Humanos são essenciais para a maioria dos negócios e o departamento jurídico terceirizado pode auxiliar a na manutenção do pessoal garantindo os direitos de ambas partes, entre em contato.