A empresa Nestlé deve pagar multa de mais de R$ 500 mil, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico, em razão da alteração dos nutrientes do produto “Farinha Láctea Nestlé” sem informar os consumidores. A decisão é da 5ª turma do TRF da 1ª região, que constatou que a conduta é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078 de 1990.
O juízo da 1ª instância julgou improcedente o pedido de anulação da multa por verificar que a conduta da empresa demonstrou prática de infração prevista no CDC. Em suas razões recursais, a Nestlé afirmou que é indevida a imposição da penalidade porque a comercialização do produto, com sua nova composição, somente se deu após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atendendo às exigências contidas nas normas vigentes.
No entanto, o Juiz Federal Pablo Zuniga Dourado, relator convocado do Recurso, entendeu que as alegações da empresa não deveriam ser acolhidas. O julgador entendeu que houve modificação na composição do produto sem a adequada informação ao consumidor, “violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo”.
Para o relator, a multa contra a qual a Nestlé se insurge foi fixada com fundamento em dispositivos previstos da lei consumerista, pelo fato de não ter sido dada a devida informação aos consumidores em clara violação ao básico direito à informação.
Assim, por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso.
Fonte: TRF 1ª Região Processo: 0021456-45.2008.4.01.3400
Os riscos empresariais são os mais diversos, note-se no presente caso que não houve reclamação específica de algum consumidor, mas que o processo se iniciou administrativamente em decorrência de uma multa de mais de R$ 500 mil reais advinda da Secretaria de Direito Econômico.
Por tanto, estar prevenido é sempre importante se até as empresas gigantes como a Nestlé cometem deslizes como este, sem a assessoria adequada a reiteração, risco de condenação ou valor da multa seriam muito maiores.
Por isto não perca tempo, não se arrisque à toa, previna-se entre em contato com nosso departamento comercial.